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PRF – AVISO. Restrição de tráfego – DIA DO TRABALHO- Feriadão 01/05 

Com o objetivo de evitar pontos de lentidão e congestionamentos, além de prevenir acidentes, informamos que haverá restrição temporária de tráfego para determinados veículos de carga durante o feriadão do DIA DO TRABALHO.

A medida abrangerá exclusivamente trechos de rodovias federais de pista simples, conforme datas e horários indicados neste card.

Fique atento: o descumprimento das restrições configura infração de trânsito, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Transportadores e motoristas profissionais devem se planejar com antecedência, de modo a cumprir os períodos de restrição em locais que ofereçam segurança e estrutura adequadas.

PRF – Atuando para garantir mais segurança, fluidez e tranquilidade para todos que vão pegar a estrada neste período.

PRF – Cuidando do trânsito, combatendo o crime, salvando vidas

Nucom/PRF/CE

Secom/V&R-C.I

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