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Restrição de tráfego na BR no CARNAVAL – Ceará*
Com o objetivo de evitar pontos de lentidão e congestionamentos, além de prevenir acidentes, informamos que haverá restrição temporária de tráfego para determinados veículos de carga durante o período de Carnaval.
A medida abrangerá exclusivamente os trechos de rodovias federais de pista simples, conforme datas e horários indicados.

Fique atento: o descumprimento das restrições configura infração de trânsito, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Orientamos que transportadores e motoristas profissionais se planejem com antecedência, de modo a cumprir os períodos de restrição em locais que ofereçam segurança e estrutura adequadas.
Atuamos para garantir mais segurança, fluidez e tranquilidade para todos que vão pegar a estrada neste período.
Desejamos uma excelente viagem para quem vai pegar a estrada!
PRF – Cuidando do trânsito, combatendo o crime, salvando vidas
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